Desembargadores da Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul adiaram, mais uma vez, o julgamento dos agravos em pedido de suspeição e o habeas corpus concedido ao ex-governador José Orcírio Miranda dos Santos (PT). Houve mudança na decisão inicial, da relatora Marilza Fortes, que havia negado conhecimento ao pedido do Ministério Público Estadual.
O desembargador Eduardo Contar votou pelo conhecimento do agravo e foi acompanhado pelos demais membros da turma. A decisão obrigou a desembargadora Marilza Fortes a emitir o voto sobre os pedidos de suspeição apresentados pelo Ministério Público Estadual. Ela votou pelo indeferimento dos pedidos de suspeição e foi acompanhada pelo desembargador João Maria Lós, que pediu para votar antes de entrar em férias. Mas o julgamento acabou adiado porque o desembargador Romero Osme Dias Lopes pediu vistas e adiou a decisão.
O atraso no julgamento beneficia José Orcírio, que foi intimado a depor nas ações criminais sobre o desvio de recursos públicos por meio dos contratos com as agências de publicidade.