O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformulou, na última terça-feira, o artigo 11 da resolução 22.610/2007, a que disciplina a perda de mandato eletivo para quem troca de partido. Com a reformulação, fica permitida a apresentação de recurso, tanto pelo político que tiver o mandato cassado, quanto pelo partido que pediu a cassação. A decisão ainda não foi publicada e muda a regra que o próprio TSE tentou criar com a resolução: a de que todo processo de vereadores e deputados estaduais infiéis deve ser resolvido no âmbito dos tribunais regionais eleitorais. Com a reformulação do artigo, os recursos podem ser apresentados no TSE.
"O TSE entendeu que a impossibilidade de interposição de recurso é inconstitucional", explicou ontem o advogado José Valeriano Fontoura, que estava assistindo ao julgamento do deputado estadual Ari Artuzi (PDT). Com a nova mudança, políticos que já foram cassados podem recorrer, não importando se já perderam o prazo para apresentar recurso.