A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) publicou ontem uma portaria no Diário Oficial do Estado que estabelece que o trânsito de bovinos e bubalinos em Mato Grosso do Sul, para qualquer finalidade, está condicionado à adesão da propriedade ao Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose (PNCEBT), a respeito da vacinação das fêmeas de três a oito meses de idade, e a efetiva declaração dessa vacinação junto ao Iagro.
A participação de bovinos e bubalinos em leilões, feiras, exposições e outras aglomerações de animais de três a 24 meses de idade, registrados ou controlados, destinados à reprodução, só serão permitidas para fêmeas vacinadas contra Brucelose e com declaração junto aos Escritórios Locais da Iagro.