Empresas beneficiárias têm até 31 de julho para fazer o recadastramento no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A participação no programa dá direito à dedução de até 4% no imposto de renda devido e isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida. A empresa que ainda não tem cadastro também pode aderir ao fazer o cadastramento.
O PAT tem por objetivo estimular empresas a adotar um processo educativo de alimentação saudável no ambiente de trabalho, proporcionando bem-estar, qualidade de vida e produtividade aos trabalhadores. Destina-se a empregados, empresas de todos os setores e atividades, empresas fornecedoras de serviços de alimentação coletiva, restaurantes e profissionais nutricionistas.