Cidades

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Candidato pode fazer propaganda em site a partir de julho

Candidato pode fazer propaganda em site a partir de julho

Redação

08/04/2008 - 16h08
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Os candidatos às eleições municipais poderão fazer propaganda somente a partir de 6 de julho. As regras estão disciplinadas na Resolução 22.718/08 do Tribunal Superior Eleitoral. De acordo com o artigo 18 da Resolução, a propaganda na internet só será permitida no site do candidato destinado à campanha. A página poderá ficar no ar até 3 de outubro, três dias antes das eleições. Já a propaganda gratuita no rádio e televisão será transmitida de 19 de agosto a 2 de outubro, no primeiro turno.

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