Os candidatos às eleições municipais poderão fazer propaganda somente a partir de 6 de julho. As regras estão disciplinadas na Resolução 22.718/08 do Tribunal Superior Eleitoral. De acordo com o artigo 18 da Resolução, a propaganda na internet só será permitida no site do candidato destinado à campanha. A página poderá ficar no ar até 3 de outubro, três dias antes das eleições. Já a propaganda gratuita no rádio e televisão será transmitida de 19 de agosto a 2 de outubro, no primeiro turno.