A Promotoria de Justiça do Consumidor instaurou nesta quinta-feira (17) procedimento de investigação preliminar sobre possíveis irregularidades na concessão do reajuste da tarifa do transporte coletivo na Capital. Segundo o promotor de Justiça do Consumidor, Francisco Neves Júnior, o congelamento da tarifa de transporte coletivo urbano para os usuários que utilizam o cartão eletrônico como forma de pagamento dos serviços prestados pelas concessionárias de transporte, com o reajuste incidindo no usuário que paga em dinheiro pode representar afronta constitucional. Ainda, de acordo com o promotor, não existe motivo razoável que justifique o tratamento desigual entre os consumidores, porque pune quem prefere pagar em dinheiro pelo mesmo serviço.