O Tribunal de Justiça adiou, mais uma vez, ontem (16), a decisão sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo Ministério Público contra a cobrança da taxa de iluminação pública. O motivo foi um pedido de vista. O Ministério Público entende que o índice de cálculo da Cosip (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública) é o mesmo utilizado para o ICMS, que resulta em bi-tributação.