Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o banco Itaú S/A, por um ato de má fé, como foi interpretado pela Justiça. O banco teria apreendido um carro financiado de uma mulher que estava inadimplente, mas a venda do automóvel somente poderia ser realizada após o prazo de cinco dias que foi dado à mulher para que regularizasse as parcelas. Neste prazo a mulher pagou as parcelas em atraso e solicitou a devolução do veículo que já havia sido vendido.