Nova reviravolta na cobrança da taxa para registrar os contratos de financiamento de veículos em cartórios. O desembargador Atapoã da Costa Feliz concedeu liminar, a pedido do deputado estadual Paulo Duarte (PT), suspendendo os efeitos da portaria do Detran, que determina o pagamento da taxa de R$ 89 a R$ 489 aos cartórios.
Ele derrubou liminar do desembargador Sérgio Martins, do dia 17 deste mês, e restabeleceu a decisão do presidente do Tribunal de Justiça, João Carlos Brandes Garcia, de 14 de abril.
Com a decisão, até o julgamento do mérito pelo Tribunal de Justiça, continua valendo a decisão do juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Dorival Moreira dos Santos, que suspendeu a portaria do Detran.