O Juizado Especial Cível da Comarca de Estreito, em Santa Catarina, condenou a companhia aérea Gol, a pagar indenização de R$ 4 mil por danos morais à Maria Conceição Gevaerd Silva. Durante uma viagem no ano passado, Maria e o marido, que sofre do mal de Alzheimer, foram mantidos dentro do avião por mais de duas horas antes de serem comunicados de que seu vôo tinha sido cancelado. Maria Conceição ainda havia pedido à comissária de bordo que deixasse o marido desembarcar, pois estava passando mal, mas o pedido foi recusado pela funcionária da companhia. Na decisão, o juiz Volnei Tomazini alegou que a falta de informações concretas e verdadeiras sobre os vôos e a falta de consideração com clientes em idade avançada já são suficientes para o pagamento de uma compensação em dinheiro.
Com informações do Terra