O presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou hoje ao Congresso um projeto de lei que permitirá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhecer o tempo de serviço determinado em sentenças judiciais ou acordos homologados na Justiça do Trabalho. O projeto foi elaborado por um grupo de trabalho criado pelo ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, e pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Rider Nogueira de Brito. Com a aprovação do projeto, o segurado que ganhar ação na Justiça do Trabalho poderá comprovar mais facilmente seu tempo de serviço junto à Previdência Social.
Atualmente, o INSS só contabiliza o tempo de contribuição decorrente de ações trabalhistas se o trabalhador anexar ao processo de requerimento de benefício previdenciário documentos que sirvam como início de prova material do vínculo, como carteira de trabalho assinada, comprovante de recebimento mensal de salários ou cópia do cartão de ponto. Isso é necessário porque os temas previdenciários são regidos por lei própria - Lei nº 8.213 -, que determina que, para comprovação do tempo de contribuição, só são aceitas provas materiais, ou seja, não são aceitas provas exclusivamente testemunhais, como o depoimento de colegas, aceitos pela Justiça do Trabalho, que se rege pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Com isso, quando o trabalhador vai às agências da Previdência Social com sentenças ou acordos homologados na Justiça do Trabalho em mãos, o INSS não pode reconhecer o tempo de contribuição se não houver provas materiais. Hoje, o trabalhador tem de entrar com outro processo na Justiça comum. Para o ministro da Previdência, além de gerar mais trabalho e ônus aos cofres públicos, essa burocracia prejudica o trabalhador.
Com informações da Agência Estado
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