De acordo com a Resolução Normativa n.º 313 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), publicada hoje (21) no Diário Oficial da União, o consumidor que recebe energia elétrica gerada em Itaipu terá direito a um bônus no valor da conta, caso o consumo mensal seja inferior a 350 kWh.
O desconto será concedido anualmente, a partir de setembro. As Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobrás) vai calcular o percentual do bônus, que será expresso na própria conta de energia.
Com informações Agência Brasil