Foi publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial do Estado a lei que estabelece regras para a proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural de Mato Grosso do Sul. Segundo a lei, a Fundação de Cultura do Estado é a responsável por realizar o tombamento do registro de bens imateriais. Bens móveis e imóveis, particulares ou públicos e imateriais podem constituir o patrimônio histórico, artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico, paisagístico e cultural do Estado.