Hoje é o prazo final para ministros de Estado, membros do Ministério Público, defensores públicos, magistrados, secretários estaduais e municipais deixarem suas funções para concorrer ao cargo de prefeito em outubro deste, ou podem ser decretados inelegíveis, de acordo com a Lei Complementar 64/90. As autoridades que exerciam estes cargos e vão concorrer a vereador deixaram suas funções em 5 de abril, seis meses antes do pleito.
Além da Lei 64/90, a Constituição também prevê a inelegibilidade. De acordo com o parágrafo 5º, do artigo 14, da Carta Magna, na eleição municipal, são inelegíveis o cônjuge do prefeito e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, que pretendem concorrer na mesma cidade do chefe do Executivo. A regra também vale para quem tiver substituído o prefeito dentro dos seis meses anteriores à eleição, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.