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Lula sanciona hoje lei que pode acelerar julgamentos

Lula sanciona hoje lei que pode acelerar julgamentos

Redação

09/06/2008 - 09h30
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        O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona hoje as mudanças no Código de Processo Penal aprovadas no mês passado pelo Congresso, que terão impacto direto no julgamento do pai e da madrasta da menina Isabella Nardoni, morta em 29 de março. Com as novas regras, será reduzido de quatro para um o número de audiências de instrução, inquirição de testemunhas e produção de provas, por exemplo. Duas semanas depois, o Congresso aprovou a extensão dessas normas para todos os processos criminais.

        
        

        Nos julgamentos envolvendo crime contra a vida, deixa de haver adiamentos por ausência do réu. E não será mais permitida a leitura de peças processuais depois da apresentação do relatório pelo presidente do Tribunal do Júri. Também deixa de existir segundo julgamento automático para quem receber pena superior a 20 anos. Se isso já estivesse em vigor, o fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, condenado a 30 anos de prisão no primeiro julgamento pela morte de Dorothy Stang, não teria tido o segundo julgamento, no qual foi absolvido.

        Além disso, a legislação altera a votação pelos jurados. Hoje, eles, que não têm formação jurídica, precisam responder a perguntas em linguagem formal e sobre questões técnicas do Direito. É comum, portanto, que não compreendam bem os quesitos e votem diferentemente do que pensam ou em total desacordo com as provas. Na semana passada, o Ministério Público Federal emitiu parecer defendendo a anulação do júri que condenou o jornalista Antonio Marcos Pimenta
        

        Neves a 19 anos de prisão por matar a jornalista Sandra Gomide. A justificativa é a de que houve erro na redação dos quesitos.

        
        

        Com a nova regra, serão só três as perguntas básicas: se o crime ocorreu, se o réu foi o autor e se ele é inocente ou culpado. Dependendo do caso, pode haver mais dois quesitos: se há atenuantes ou qualificadoras.

        Como a sanção presidencial vai ocorrer antes da fase de pronúncia - quando o juiz decide se o réu vai ou não a júri -, o julgamento de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá pode ser realizado dentro de seis meses - prazo previsto pelo projeto, com a diminuição do processo.
        

        
        

        
        

        Com informações da Agência Estado


        

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