Edivaldo Bitencourt
A pedido do Ministério Público Estadual, o juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Dorival Moreira dos Santos, concedeu liminar suspendendo o processo simplificado para contratação de 105 funcionários temporários pelo Tribunal de Contas do Estado. Ele determinou ainda a devolução do dinheiro das inscrições feitas até o momento e multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento da decisão.
Conforme Moreira, o Tribunal de Contas e o Estado de Mato Grosso do Sul deverão realizar concurso público para o preenchimento dos 114 cargos vagos por determinação do Supremo Tribunal Federal. As inscrições da seleção começaram nesta semana e terminariam no dia 18.