Uma médica foi condenada pela Justiça a pagar indenização de R$ 100 mil, a título de danos morais, a uma paciente que supostamente teve problemas em uma cirurgia plástica no nariz. A decisão foi do juiz da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, Wanderley Salgado de Paiva, e publicada em 27 de junho de 2008. Cabe recurso.
A paciente, uma advogada, pediu reparação por danos materiais e emergentes, contra a médica, uma clínica, um hospital e um plano de saúde.
Segundo o processo, a advogada procurou uma médica no quadro do plano de saúde para a cirurgia. A advogada alegou que o procedimento, por se tratar de reparação de defeito congênito, poderia ser sido realizado com cobertura do plano de saúde.
Com informações do site G1