Cidades

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TRE permite veiculação de propaganda eleitoral em sites

TRE permite veiculação de propaganda eleitoral em sites

Redação

23/07/2008 - 08h00
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     O TRE (Tribunal Regional Eleitoral)  aprovou ontem (22),  a Resolução nº 388 que permite a veiculação de propaganda eleitoral paga em site da internet que se caracteriza como jornal eletrônico (jornais on-line ) . A divulgação poderá ser feita até a antevéspera das eleições por meio de um banner de até 468 pixels de largura por 60 pixels de altura, por página, para cada candidato, partido político ou coligação. Está vedada sua utilização como pop-up e ter, em seu conteúdo, link para eventual endereço eletrônico do candidato.

        A resolução considera que os jornais eletrônicos não se enquadram no artigo 45 da lei 9.504/97, que proíbe a veiculação de propaganda paga em rádio e tv, que são concessões públicas. A resolução afirma que os sites de notícias possuem característica jornalística de imprensa escrita, onde a propaganda é permitida.

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