O Projeto de Lei 3465/08, do deputado Edigar Mão Branca (PV-BA), obriga os bares, restaurantes e similares a dispor de instalações que permitam a visualização da cozinha e do local onde são guardados os alimentos. A proposta ainda determina a fixação, em local visível, de placa com os dizeres: "De acordo com a Lei... o cliente tem direito de visualizar a cozinha deste estabelecimento. As irregularidades encontradas na cozinha poderão ser comunicadas ao órgão de fiscalização pelo telefone...".
O autor lembra que já existem regras para os estabelecimentos que fornecem refeições, mas a fiscalização oficial, a seu ver, é insuficiente para evitar a ocorrência de infrações sanitárias e o manuseio inadequado dos alimentos. O projeto prevê multa e suspensão temporária da atividade para o estabelecimento que descumprir a lei.
Com informações da Agência Câmara.