O Projeto de Lei 3479/08, do deputado Iran Barbosa (PT-SE), permite que o contribuinte deduza as despesas com aparelhos de audição do cálculo do Imposto de Renda devido. Para ter direito à dedução, será exigido o receituário médico e a nota fiscal do aparelho em nome do beneficiário.
O autor da proposta lembra que os deficientes auditivos enfrentam dificuldades no desenvolvimento da linguagem verbal, no aprendizado, no desempenho social e emocional. O objetivo da proposta, é melhorar a qualidade de vida dos deficientes auditivos, tornando os aparelhos auditivos mais acessíveis. De acordo com dados da Sociedade Brasileira de Otologia, 25 milhões de brasileiros têm dificuldades auditivas, desses 90% poderiam ser ajudados por tratamento médico, cirúrgico ou por aparelhos de audição.
Com informações da Agência Câmara.