Pela primeira vez, a Justiça condenou o movimento de sem-terra a indenizarem um proprietário por uma ocupação de sua fazenda. O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e o Movimento dos Agricultores Sem-Terra (Mast) terão de pagar uma multa de R$ 150 mil, a título de indenização, ao fazendeiro Luiz Egydio Constantini Junior, dono da Fazenda Boa Esperança, localizada em Martinópolis, São Paulo. O fazendeiro entrou com ação e, para garantir o pagamento, a Justiça determinou o bloqueio de dinheiro de contas bancárias do MST e do Mast.
O MST, que não apresentou defesa, informou que não tem conta bancária. O fazendeiro não crê que receberá o dinheiro, mas espera que os sem-terra não invadam mais a sua fazenda de 500 hectares.
Com informações da Agência Estado