O governo publicou nesta semana, decreto concedendo remissão (perdão) parcial do ICMS incidente nas prestações onerosas de serviços e comunicação, na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículo e carga. O estado estabeleceu uma carga tributária líquida sobre o faturamento dos serviços brutos até dezembro de 2006.
Art. 1° Fica concedida remissão parcial do ICMS incidente nas prestações onerosas de serviço de comunicação, na modalidade de monitoramento e rastreamento de:
I - até 31 de dezembro de 2003 - três por cento;
II - no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2004 - quatro por cento;
III - no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005 - seis por cento;
IV - no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2006 - oito por cento.
Estão dispensados de pagamento de juros e multas os contribuintes que parcelarem o pagamento da dívida em até dez parcelas. Os descontos dos juros e das multas podem variar de 100% a 50% de acordo com o parcelamento da dívida que pode ser de 10 a 60 parcelas mensais.