Cidades

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Justiça condena Zoom a indenizar o Correio do Estado

Justiça condena Zoom a indenizar o Correio do Estado

Redação

10/08/2008 - 20h28
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        Da redaão

        A Zoom Publicidades Ltda foi condenada pela Justiça a pagar R$ 30 mil de indenização ao Correio do Estado por danos morais. O proprietário da empresa, Chico Maia, espalhou pela cidade, em janeiro de 2007, outdoors atacando o jornal que veiculava uma série de reportagens sobre a poluição visual. O juiz Marco André Nogueira Hanson considerou que as matérias publicadas tiveram o intuito de noticiar a seus leitores sobre os fatos ocorridos, que correspondem a assuntos públicos e não denegriu a imagem da agência. O jornal deve recorrer sobre valor por entender que a quantia é ínfima se comparada à ofensa praticada pela Zoom.

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