O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça, instaurou o processo administrativo contra a Fiat Automóveis S.A, em virtude de aparente defeito no eixo da roda traseira do modelo Stilo. A montadora terá dez dias para apresentar a defesa. Após o processo de investigação, a Fiat Automóveis S.A poderá receber multa de até R$ 3 milhões, se for comprovado que introduziu no mercado veículos que trazem risco à saúde e à segurança do consumidor.
De acordo com o artigo 10 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), o fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado, tiver conhecimento da periculosidade, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e à população, através de anúncios publicitários em jornais, rádio e televisão.
Em resposta, a empresa ignorou os diversos registros de acidentes divulgados amplamente pela mídia e negou o cabimento de recall dos veículos. Para o DPDC, a montadora aparentemente colocou no mercado produtos com alto grau de nocividade e periculosidade e não fez imediatamente o chamamento na data do conhecimento do defeito, como determina o Código de Defesa do Consumidor.