A guarda compartilhada dos filhos de pais separados, através da Lei 11.698, entrou em vigor hoje (13). A Justiça lembra que é uma escolha do pai e da mãe ou por determinação judicial. Antes da lei em vigor, só existia a guarda unilateral, ou seja, o filho ficava apenas com um dos pais, que decidia sobre a vida da criança.
Esta lei altera o Código Civil, no qual o pai e a mãe passam a dividir direitos e deveres relativos aos filhos e as decisões sobre a rotina da criança ou do adolescente. Definição da escola e de viagens, por exemplo, passa a ser conjunta.
O tempo que o filho passará com cada um dos pais será decidido entre eles. Quem já se separou e enfrenta problemas com a guarda unilateral pode recorrer ao juiz em busca da guarda compartilhada.