Foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado, uma portaria do Detran (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), que estabelece que o Detran só vai executar na Justiça contratos de parcelamento de multas não pagos que somem 100 Uferms (R$ 1.356,00) ou mais.Conforme o órgão, abaixo deste valor os gastos com a ação judicial não compensam. O mesmo vale para proprietários de veículos que ficaram com dívida residual junto ao órgão após o leilão do bem.