O Projeto de Lei 1317/07, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), condiciona o recebimento do seguro-desemprego pelo trabalhador, obrigatoriamente, à freqüência em curso de capacitação e/ou reciclagem. O curso será na sua área de atuação, coordenado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), com carga horária média de 20 horas semanais.
A proposta altera a Lei 7.998/90, que cria o seguro-desemprego, e determina ainda que o trabalhador que tiver cumprido a agenda de cursos do Codefat e continuar no gozo do benefício deverá prestar serviço comunitário em órgão da administração pública municipal, estadual ou federal. O benefício do seguro-desemprego será cancelado se o trabalhador não comprovar o cumprimento de pelo menos 80% da carga horária dos cursos de capacitação e/ou reciclagem ou serviço comunitário para o qual for designado pelo Codefat.
Com informações da Agência Câmara.