A 3ª Câmara Criminal de Porto Alegre autorizou a interrupção da gestação de um bebê anencéfalo. A decisão da Justiça ocorreu em resposta à solicitação da mãe, de 39 anos, que teve consentimento do pai e indicação médica. O pedido de interrupção foi feito quando o feto apresentava 28 semanas de desenvolvimento. Um atestado médico e um laudo a partir de ecografia constataram anencefalia.
Com informações do G1