O Plenário da Câmara poderá votar, no próximo esforço concentrado (2 e 3 de setembro), o Projeto de Lei do Senado (3773/08) que torna crime diversas condutas relacionadas à pedofilia na internet; aperfeiçoando o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil. A proposta, elaborada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, modifica o texto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA; Lei 8.069/90).
Se o projeto for aprovado e sancionado, quem produz, reproduz, dirige, fotografa, filma ou registra cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente estará sujeito à pena de reclusão de quatro a oito anos, além de multa. Hoje, a redação é menos abrangente e a pena é de, no máximo, seis anos. Cena de sexo explícito ou pornografia, segundo o texto, será "qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas ou insinuadas, ou exibição dos órgãos genitais para fins primordialmente sexuais".
Com informações da Agência Câmara.