Kharina Prado
Começa amanhã (1º de setembro) o parcelamento simplificado de débitos não-previdenciários, até R$ 100.000, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. A opção por essa modalidade é feita exclusivamente por meio de aplicativo disponível na internet e permanece o prazo de até 60 meses para parcelar. A portaria do Ministério da Fazenda n° 222 de 2005 disciplinou a coexistência de mais de um parcelamento para o mesmo tributo.
Com informações da Receita Federal