Da redação
Cerca de 11 mil contribuintes de MS em débito com a Receita Federal podem ser beneficiados com o programa de parcelamento de debitos. Os procedimentos foram simplificados e os contribuintes podem parcelar dívidas entre R$ 100 e R$ 100 mil. Entre os débitos passíveis de enquadramento (alguns foram vetados, como a CPMF e créditos de incentivos fiscais) os contribuintes Pessoa Física poderão pagar parcela mínima de R$ 50, enquanto que para Pessoa Jurídica a parcela não pode ser inferior a R$ 200, em até 60 vezes. Quem deixar de pagar duas prestações, consecutivas ou não, será excluído do programa.