A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou em julgamento realizado hoje (9) que o Banco ABN Amro Real S.A. pague por danos morais R$ 24,9 mil e R$ 26 mil de danos materiais por inclusão indevida de nome de cliente no Serasa. A decisão foi em julgamento da Apelação Cível interposta pelo banco contra a sentença da Ação de Indenização movida pelo cliente WRL, de Camapuã. A sentença havia condenado o banco a pagar R$ 26 mil pelos danos materiais e R$ 126.625,4 pelos danos morais.
Com informações do TJMS.