De acordo com o projeto de lei aprovado no Senado, além de regular os serviços de consórcios no Brasil, será permitido o uso do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para dar lances ou liquidar o saldo devedor do consórcio imobiliário. A nova legislação prevê que, caso o consumidor desista do consórcio, terá direito à restituição do valor pago, desde que tenha efetuado o pagamento das primeiras cinco parcelas. Quem desistir antes deste prazo receberá o valor somente após o encerramento do grupo. Para entrar em vigor o projeto de lei precisa ser sancionado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com informações do site G1