Em julgamento realizado no dia 9, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que o Banco ABN Real S.A. pague por danos morais R$ 24,9 mil e R$ 26 mil de danos materiais por inclusão indevida de nome de cliente no Serasa.
A decisão foi em julgamento da Apelação Cível interposta pelo banco contra a sentença da Ação de Indenização movida pelo cliente WRL, de Camapuã. A sentença havia condenado o banco a pagar R$ 26 mil pelos danos materiais e R$ 126.625,4 pelos danos morais.
O cliente, no ano de 1995, foi avalista de um conhecido em um empréstimo realizado no banco e, posteriormente foi substituído por um novo avalista.. Porém, no dia 12 de novembro de 1999, o cliente foi surpreendido por uma correspondência informando que todos os seus limites de créditos estariam suspensos e ainda, que não seria mais renovado seu limite de crédito, pois havia uma pendência em seu nome. No Serasa de Campo Grande (MS) o nome dele estava incluído no rol de maus pagadores desde 12.9.95 em virtude do aval realizado.
Com informações do TJMS