O Juiz Silvio C. Prado julgou procedente as alegações do Ministério Público Estadual (MPE)em ação civil pública contra o Prefeito José Donizete Ferreira de Freitas, de Cassilândia, por prática de ato de improbidade administrativa, condenando-o à perda do cargo público de Prefeito Municipal; e à suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de três anos.
Na sentença o magistrado determinou também que Freitas fique proibido de contratar
com o Poder Público de qualquer esfera ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; e o pagamento a título de multa
civil, ao Município, e considerada a sua condição de agente público, o valor
correspondente a dez vezes a sua remuneração mensal, percebida no cargo.
Pelo princípio da causalidade, José Donizete também foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários de advogado, estes, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.
Com informações da assessoria do MPE