Nenhum dos candidatos que concorrem a vagas de vereador e prefeito podem ser presos 15 dias antes da eleição. A resolução consta do Código Eleitoral e passou a valer desde sábado (20). A prisão só pode ocorrer se houver sentença criminal condenatória por crime inafiançável. O Código Eleitoral determina ainda que nenhum eleitor poderá ser detido no período entre cinco dias antes do pleito e até 48 horas após o encerramento da eleição. Nesses dias, o eleitor será preso apenas em caso de flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
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Candidatos não podem mais ser presos
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CAMPO GRANDE
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