O Código Eleitoral determina que a partir do dia 20 de setembro (sábado), quando faltarem 15 dias para as eleições municipais deste ano, nenhum candidato a prefeito, vice-prefeito ou a vereador pode ser detido nem preso, salvo em caso de flagrante delito.
Já no período entre 30 de setembro e 7 de outubro, a garantia se estende aos eleitores. Desde cinco dias antes até 48 horas depois do pleito, nenhum eleitor poderá ser detido nem preso, com exceção dos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.