A partir deste sábado (20), faltando 15 dias das eleições, nenhuma candidato poderá ser preso, de acordo com o Código Eleitoral, salvo em caso de flagrante delito. Já no período entre 30 de setembro e 7 de outubro, a garantia se estende aos eleitores. Desde cinco dias antes até 48 horas depois do pleito, nenhum eleitor poderá ser detido nem preso, com exceção dos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.