Está na edição de hoje do Diário Oficial da União as normas e procedimentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para o processo de reconhecimento das terras ocupadas por remanescentes de comunidades quilombolas. De acordo com a Instrução Normativa n.º 29, são considerados remanescentes das comunidades dos quilombos os grupos étnico-raciais, com presunção de ancestralidade negra relacionada à resistência e opressão histórica. Cabe ainda ao Incra a identificar e reconhecer a titulação e o registro imobiliário das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades de quilombo.
A caracterização dos quilombolas será atestada mediante auto-definição da comunidade, certificada pela Fundação Cultural Palmares, mediante Certidão de Registro no Cadastro Geral de Remanescentes de Comunidades de Quilombos.