A lei eleitoral determina que bares, restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos que possam comercializar bebida alcoólica estão proibidos de efetuar este tipo de venda no período de 3h da manhã até às 19h deste domingo (5), dia das eleições, marcado para o próximo domingo. Quem descumprir a ordem pode responder pelo artigo 347 do Código Eleitoral, que prevê crime de desobediência, podendo pegar pena de varia de três meses a um ano de detenção.