1. Quando ocorrerá as eleições?
O 1º turno da eleição será no primeiro domingo do mês de outubro
e o 2º turno, quando houver, no último domingo do mês de outubro. Neste ano, o 1º turno será no dia 05/10 (HOJE) e o 2º, no dia 26/10.
2. Quando pode ocorrer o 2º turno?
O 2º turno acontece nas eleições para Presidente, Governador e para Prefeito, nos municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) eleitores. Além disso, deve haver mais de 2 candidatos no 1º turno de votação e que nenhum dos candidatos tenha obtido a maioria absoluta dos votos válidos (51 %). Aqui no Mato Grosso do Sul, poderá ter 2º turno para prefeito apenas em Campo Grande.
3. Quais são os votos válidos?
Os votos válidos são os votos nominais aos candidatos e os votos nas legendas nas eleições proporcionais. Os votos nulos e em branco são descartados.
4. Qual a diferença entre eleição majoritária e proporcional?
Majoritária: ganha o candidato que obtiver a maioria dos votos. Assim se elegem o Presidente da República, o Governador do Estado, os Senadores e os Prefeitos.
Proporcional: a representação política é distribuída proporcionalmente entre os partidos políticos concorrentes. Assim elegemos os Deputados Federais, os Deputados Estaduais/Distritais e os Vereadores.
5. Qual é a duração dos mandatos dos cargos eletivos?
Presidente, Vice-Presidente, Governador, Vice-Governador, Prefeito, Vice-Prefeito, Deputado Federal, Deputado Estadual/Distrital e Vereador têm um mandato de 4 (quatro) anos. Senador possui um mandato de 8 (oito) anos.
6. Como se determina quem foi eleito e quantos foram eleitos por partido em uma eleição proporcional?
1) Calcula-se o número de votos válidos para o cargo em disputa;
2) Calcula-se o Quociente Eleitoral, que é o resultado da divisão dos votos válidos pelo número de vagas disponíveis para aquele cargo;
3) Calcula-se o Quociente Partidário, que é o resultado da divisão da soma dos votos válidos de cada partido político (ou coligação) pelo Quociente Eleitoral. O resultado indica o número de vagas que o partido (ou coligação) obteve. As vagas são preenchidas pelos candidatos que obtiveram o maior número de votos dentro do partido ou coligação. Caso o resultado for menor que 1, o partido (ou coligação) não elegerá candidato nenhum;
4) Caso ainda haja vagas não preenchidas pela aplicação do Quociente Partidário, elas serão distribuídas da seguinte forma:
a) Só participam desta distribuição, os partidos ou as coligações que obtiveram o Quociente Eleitoral, segundo o item 3;
b) divide-se o número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação pelo número de vagas já obtidas mais 1 (um), cabendo a vaga ao partido ou à coligação que obtiver a maior média;
c) repete-se a operação até a total distribuição das vagas;
d) a vaga será preenchida, obedecendo a ordem de votação do partido ou coligação dos seus candidatos, entre aqueles que não obtiveram a vaga pelo Quociente Partidário.
7. Quem pode ser candidato a prefeito ou vereador?
Podem concorrer às eleições os cidadãos brasileiros que tenham título de eleitor no Município onde pretendam se candidatar, sejam filiados a um partido político há
mais de um ano antes das eleições e que estejam em dia com suas obrigações eleitorais. Os candidatos a prefeito devem ser maiores de 21 anos e os candidatos a vereador, de 18 anos.