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Tarso Genro assina portaria com regras para call centers

Tarso Genro assina portaria com regras para call centers

Redação

13/10/2008 - 17h30
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A portaria que define o tempo máximo de um minuto de espera para que o consumidor seja atendido por empresas que prestam serviços de call center foi assinada nesta segunda-feira (13) pelo ministro da Justiça, Tarso Genro. As regras para o tele-atendimento entrarão em vigor no dia 1º de dezembro, prazo concedido para as empresas se adaptarem. 

 

Em caso de descumprimento da norma, as empresas estarão sujeitas a multas que variam entre R$ 200 e R$ 3 milhões. De acordo com a portaria, sempre que a empresa oferecer menu eletrônico, as opções de reclamações e de cancelamento têm que estar entre as primeiras alternativas. Segundo o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Ricardo Morishita, em caso de não cumprimento da norma, o cidadão deverá fazer denúncias ao Procon.


Com informações do G1
        

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