A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 436, que dispõe sobre a tributação das chamadas bebidas frias (cerveja, refrigerante e água).
A MP adia de 1° de outubro deste ano para 1° de janeiro do ano que vem as novas regras de tributação previstas para os produtores regionais dessas bebidas.
A medida provisória estabelece que a cobrança será feita com base em alíquotas incidentes sobre o valor de referência, expresso em reais ou em reais por litro.
Com informações da Agência Brasil