Cidades

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Homem terá que indenizar ex-namorada por difamação

Homem terá que indenizar ex-namorada por difamação

Redação

20/10/2008 - 20h00
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        O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que condenou um homem que difamou a ex-namorada por e-mail a pagar uma indenização por danos morais no valor R$ 30 mil, mais juros. Segundo o STJ, o homem divulgou mensagens eletrônicas difamando a ex-namorada, referindo-se a ela como "garota de programa", além de divulgar nome, profissão, telefone e faculdade, junto com a fotografia da mulher em posições eróticas. A vítima alegou que recebeu diversas ligações telefônicas com o objetivo de contratá-la para a prática de programas sexuais.

        Com informações do Estadão

         

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