O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que condenou um homem que difamou a ex-namorada por e-mail a pagar uma indenização por danos morais no valor R$ 30 mil, mais juros. Segundo o STJ, o homem divulgou mensagens eletrônicas difamando a ex-namorada, referindo-se a ela como "garota de programa", além de divulgar nome, profissão, telefone e faculdade, junto com a fotografia da mulher em posições eróticas. A vítima alegou que recebeu diversas ligações telefônicas com o objetivo de contratá-la para a prática de programas sexuais.
Com informações do Estadão