Um decreto assinado pelo governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, estabelece a indenização aos militares (policiais ou bombeiros) que ministrarem aulas em curso de formação.
Eles vão ter direito a receber 1% do subsídio inicial do 2º sargento da Polícia Militar, por hora-aula. A limitação é de 20 horas-aulas semanais.
Os mesmos valores serão pagos para servidores de outros quadros e professores civis credenciados para darem aula no curso.