A partir do próximo dia 1º de dezembro, o recolhimento compulsório adicional sobre depósitos a prazo, à vista e de poupança não será feito em dinheiro, mas em títulos públicos. Até a mudança, a remuneração do recolhimento em dinheiro será feita pela taxa básica de juros, a Selic. Depois do dia 1º, a remuneração vai depender de cada título.
Com informações da Agência Brasil