A lei que proíbe a venda, consumo e exposição de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais localizados às margens das rodovias de Mato Grosso do Sul, foi aprovada pelo governador de Mato Grosso do Sul. A multa prevista para quem violar a lei é de cerca de R$ 6,9 mil. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro e será o estabelecimento comercial terá o acesso à rodovia suspenso pelo prazo de dois anos.
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Lei que proíbe venda de bebida alcoólica em rodovias é sancionada
Lei que proíbe venda de bebida alcoólica em rodovias é sancionada
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05/11/2026 17h46
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Rede Estadual amplia vagas em 10% para 2027 em MS
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05/11/2026 17h19
Rede Estadual amplia vagas em 10% para 2027 em MS Paulo Ribas
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