A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 405/07, do Senado, que obriga empresas a enviar informações sobre prestações pagas em dia aos serviços de proteção ao crédito, para que estes possam criar um "cadastro positivo" dos consumidores.
O projeto voltará para o Senado, por ter sido alterado pela Comissão de Defesa do Consumidor. A comissão incluiu no texto a exigência de que o consumidor seja consultado previamente sobre a inclusão de seu nome no cadastro positivo.
Ao mesmo tempo, retirou a obrigação de o cadastro conter informações a respeito dos produtos adquiridos pelo consumidor, preservando assim o sigilo das informações pessoais.