O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu ontem a um pedido de governadores de cinco Estados e suspendeu uma regra que garantia aos professores de escolas públicas o direito de exercer um terço da carga horária de trabalho fora das salas de aula. A novidade estava prevista na mesma lei que fixou o piso salarial dos professores em R$ 950. Com a decisão, caberá aos Estados e aos municípios a responsabilidade por dividir a carga horária que será cumprida dentro e fora de sala de aula.
Com informações do Estadão