A empresa aérea Gol foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal a pagar multa de 10 salários mínimos por ter deixado uma menina de 10 anos sozinha. O caso ocorreu em 2006, quando a criança viajou sem os familiares de Brasília para Belém, no Pará, sob a responsabilidade da companhia.
Na ocasião, o voo que a garota pegaria foi cancelado. Segundo informações do TJ, duas funcionárias responsáveis pela guarda de menores desacompanhados disseram que a criança ficou em uma sala reservada, onde passou a noite em um sofá. A tia, que levou a garota ao aeroporto, não teria sido informada pela Gol que o voo havia sido cancelado.
Com informações do G1